RESOLUÇÃO Nº 832 DE 14 DE JULHO DE 2006

  • Disciplina a apresentação de relatório para representantes do CFMV em grupos de trabalho e em eventos nacionais e internacionais e dá outras providências.

     O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, alínea "f" da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e

    considerando a decisão proferida na CLXXXIII Sessão plenária realizada em 14 de julho de 2006

     RESOLVE:

     Art. 1º Todo representante do Conselho Federal de medicina veterinária em grupos de trabalho e eventos nacionais e internacionais deve apresentar relatório das atividades cumpridas.

     § 1º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter:

I – título;

II – representante do CFMV;

III – objetivo;

IV – programação;

V – relato sucinto dos fatos/decisões;

VI – considerações finais.

     § 2º O relatório deverá ser encaminhado no prazo de 10 dias contados da data do evento.

     Art. 2º O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução implicará no impedimento de Representar o Conselho Federal de Medicina Veterinária em outros eventos.

    Art. 3º Fica aprovado como modelo do formulário o anexo I desta resolução.

     Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

     Publicada no DOU, de 21-07-2006, Seção 1, Pág. 94.