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RESOLUÇÃO Nº 832 DE 14 DE JULHO DE 2006
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, alínea "f" da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e considerando a decisão proferida na CLXXXIII Sessão plenária realizada em 14 de julho de 2006 RESOLVE: Art. 1º Todo representante do Conselho Federal de medicina veterinária em grupos de trabalho e eventos nacionais e internacionais deve apresentar relatório das atividades cumpridas. § 1º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter:
§ 2º O relatório deverá ser encaminhado no prazo de 10 dias contados da data do evento. Art. 2º O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução implicará no impedimento de Representar o Conselho Federal de Medicina Veterinária em outros eventos. Art. 3º Fica aprovado como modelo do formulário o anexo I desta resolução. Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOU, de 21-07-2006, Seção 1, Pág. 94. |