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RESOLUÇÃO Nº 812, DE 10 DE DEZEMBRO 2005
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea “f” da Lei n 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a necessidade de implantação de órgão que coordene as atividades das diversas comissões do CFMV; considerando que a delegação de competência é procedimento de que se serve a administração pública para cumprimento de suas finalidades, RESOLVE: Art. 1º Criar a Coordenadoria de Comissões do CFMV, órgão diretor das atividades desenvolvidas pelas comissões assessoras do Conselho Federal de Medicina Veterinária, ligada diretamente a Presidência do Conselho §1º A Coordenadoria de Comissões será exercida por um médico veterinário ou zootecnista indicado pela Presidência do CFMV e seu mandato expirará no dia do encerramento da gestão que o nomeou. §2º O coordenador de comissões não integrará o Plenário do CFMV. Participará das Plenárias, somente com direito a voz, quando convocado. Art. 2º Compete ao Coordenador de Comissões:
Art. 3º Os atos do Coordenador de Comissões são expressos:
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOU nº 244, de 21-12-2005, Seção 1 |
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| Atualizado em: 05.01.2006 |