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RESOLUÇÃO Nº 802, DE 05 DE AGOSTO DE 2005
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f" da Lei nº 5.517/68, art. 22, alínea "f" do Decreto nº 64.704/69 e pelo art. 3º, alínea "n" da Resolução CFMV nº 04, de 28 de julho de 1969 cc § 2º do art. 9º da Resolução CFMV nº 756, de 17 de outubro de 2003, considerando a decisão proferida na CLXXIV Plenária Ordinária do CFMV, realizada em 31 de maio de 2005; RESOLVE: Art. 1º Homologar parecer conclusivo do CRMV-SP, que trata do Título de Especialista em Anestesiologia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária a Médica Veterinária SÍLVIA RENATA GAIDO - CRMV-SP nº 5423. Art. 2º Homologar parecer conclusivo do CRMV-SP, que trata do Título de Especialista em Anestesiologia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária ao Médico Veterinário FLÁVIO MASSONE - CRMV-SP nº 0263. Art. 3º Homologar parecer conclusivo do CRMV-SP, que trata do Título de Especialista em Anestesiologia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária ao Médico Veterinário JOÃO GUILHERME PADILHA FILHO - CRMV-SP nº 1314. Art. 4º Homologar parecer conclusivo do CRMV-SP, que trata do Título de Especialista em Anestesiologia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária ao Médico Veterinário JOSÉ DE ALVARENGA - CRMV-SP nº 0132. Art. 5º Homologar parecer conclusivo do CRMV-SP, que trata do Título de Especialista em Anestesiologia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária ao Médico Veterinário CARLOS ROBERTO DALECK - CRMV-SP nº 1930. Art. 6º Homologar parecer conclusivo do CRMV-SP, que trata do Título de Especialista em Anestesiologia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária ao Médico Veterinário ÂNGELO JOÃO STOPIGLIA - CRMV-SP nº 1589. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOU de 09-09-2005, Seção 1, Pág. 83. |