RESOLUÇÃO Nº 783,  DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

  • Disciplina o uso do símbolo da Medicina Veterinária e dá outras providências.

     O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517/68, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e,

     considerando que o gênero símbolo, nas espécies logomarca e logotipo são características próprias e identificadoras da Medicina Veterinária,

     considerando que o logotipo é propriedade exclusiva do Conselho Federal de Medicina Veterinária, 

     Resolve:

     Art. 1º Fica autorizado o uso do símbolo da Medicina Veterinária criado através da Resolução nº 609, de 15 de junho de 1994, pelas entidades de classe e instituições de ensino.

     Parágrafo único. É vedada utilização do logotipo da Medicina Veterinária pela iniciativa privada sem autorização prévia, por escrito, do CFMV.

     Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU e revoga as disposições em contrário.



Publicada no DOU de 21-12-2004, Seção 1, Pág. 2474.