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RESOLUÇÃO Nº 764, DE 15 DE MARÇO DE 2004
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa no processo que tenha como objetivo a cassação de mandato de conselheiro do sistema Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária; considerando a necessidade de se estabelecer normas que regulem o processo de cassação de mandato de conselheiros por atos e atitudes que atentem contra a função inerente aos respectivos cargos, Resolve: Art. 1º Estabelecer normas a serem obedecidas quando da instauração de processo administrativo que vise averiguar atos e/ou atitudes praticadas por conselheiros, inclusive os membros de Diretoria Executiva, que atentem contra a função inerente ao cargo ocupado. § 1º O abuso das prerrogativas asseguradas aos Conselheiros e aos integrantes da Diretoria Executiva, bem como a percepção de vantagens indevidas são incompatíveis com a função de membro do Conselho. Art. 2º Qualquer pessoa que tenha conhecimento de atos praticados por conselheiros que atentem contra a função exercida poderá representar ao respectivo Conselho de Medicina Veterinária. Art. 3º A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá:
Art. 4º REVOGADO Art.
5º REVOGADO
Art.
6º REVOGADA. Art.
7º REVOGADA Art.
8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU e
revoga as disposições em contrário. |
| (1) Os art. 4, 5, 6 e 7 foram revogados pela Resolução nº 847, de 25-10-2006, publicada no DOU de 04-01-2007. |