RESOLUÇÃO Nº 738, DE 21 DE MARÇO DE 2003.

  • Habilita o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária para concessão de título de especialista.

     O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei nº 5.517/68, e

     considerando o que estabelece o § 2º do art. 8º da Resolução nº 625, de 16 de março de 1995,

     considerando a deliberação do Plenário do CFMV no Processo Administrativo CFMV nº 5009/2002, em 21/03/2003, na CLV Sessão Plenária Ordinária,

     Resolve:

     Art. 1º Habilitar o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária, CNPJ nº 94.446.630/0001-38, com sede na Av. Prof. Dr. Orlando Marques de Paiva, 87, Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, São Paulo-SP, inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Câmara de Santa Maria, Rio Grande do Sul, sob o nº 1153, livro “A” nº 06, e averbado no Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaboticabal, São Paulo, sob o nº 00461, a conceder título de especialista em Anestesiologia Veterinária.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada no DOU de 28-03-2003 Seção 1, Pág. 523.