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RESOLUÇÃO
Nº 732, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições
que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517/68,
combinado com o art. 3º alínea "n" e "o", do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 04/69 e,
considerando que o art. 4º da Lei nº 5.550, de 04
de dezembro de 1968, estabelece que a fiscalização do exercício da
profissão de zootecnista é competência dos Conselhos Federal e Regionais de
Medicina Veterinária;
considerando que o exercício profissional só pode
ocorrer após o deferimento de inscrição do profissional no Conselho
Regional de Medicina Veterinária da jurisdição onde irá desenvolver suas
atividades;
considerando que o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, estabelece que o diploma de formação profissional
superior, conferido por instituição de ensino superior, reconhece apenas a
formação recebida pelo titular do diploma ;
considerando que o Sistema CFMV/CRMVs tem por
finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar,
supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão do
zootecnista no Território Nacional.
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2004 a
inscrição de zootecnista nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária só poderá ser realizada nas condições estabelecidas na
Resolução nº 691, de 25 de julho de 2001 e nesta Resolução.
Art. 2º O conteúdo para o Exame Nacional de
Certificação Profissional está contido nas diretrizes curriculares para o
curso de Zootecnia e será definido em Edital pelo CFMV.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no DOU de 30-12-02, Seção 1, Pág. 181.
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