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RESOLUÇÃO Nº 723, DE 13 DE OUTUBRO DE 2002
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o art. 22, alínea "f" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e, considerando o princípio da legalidade que deve nortear a administração pública; considerando a necessidade de criar um órgão assessor do Plenário relativo a matéria que trata da administração financeira contábil e patrimonial do Conselho Federal; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Tomada de Contas com o objetivo de fiscalizar, analisar e emitir parecer sobre as contas do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas será composta de, no mínimo de 03 (três) Conselheiros Efetivos ou Suplentes, sem cargo na Diretoria, eleitos pelo Plenário. Parágrafo único. A eleição da Comissão de Tomada de Contas será realizada, por escrutínio secreto na 2ª reunião após a posse dos Conselheiros. Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
Parágrafo único. A Comissão de Tomada de Contas deverá solicitar ao Presidente do CFMV elementos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 4º Quando houver déficit na demonstração das variações patrimoniais do Conselho Federal, a Comissão de Tomada de Contas deverá requerer justificativa da ocorrência acompanhada de um compromisso de gestão, aprovado pelo respectivo Plenário, com providências a serem tomadas para reequilibrar a situação econômico-financeira no ano seguinte. Art. 5º A Comissão de Tomada de Contas e o Plenário são solidários na aprovação ou omissão na apreciação das prestações de contas. Art. 6º Além da prestação de contas anual, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 169, de 28 de novembro de 1975 e as demais disposições em contrário.
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