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Ministério da
Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária
PORTARIA Nº 350, DE 21 DE JUNHO DE 1996
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 1.283,
de 18 de dezembro de 1950, alterada pela Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989,
no Decreto Nº 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto nº
1.255, de 25 de junho de 1962, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e
Considerando pleito formulado por
diversas entidades representativas da cadeia produtiva de carnes, sobre a
necessidade de um prazo maior para o cumprimento do que dispõe a Portaria
Ministerial nº 304, de 22 de abril de 1996;
Considerando, ainda a necessidade de se
avaliar a forma criteriosa, os subsídios apresentados pelos diversos
segmentos envolvidos na produção de carnes, com vista ao aperfeiçoamento do
sistema de produção, distribuição e comercialização dos produtos
tratados na referida Portaria, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e
cinco) dias, o prazo a que se refere o Art. 6º da Portaria Ministerial nº
304, de 22 de abril de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARLINDO PORTO
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