Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária

PORTARIA Nº 350, DE 21 DE JUNHO DE 1996 

  • Prorroga por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo a que se refere o Art. 6º da Portaria Ministerial nº 304, de 22 de abril de 1996.

    O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pela Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto Nº 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e

    Considerando pleito formulado por diversas entidades representativas da cadeia produtiva de carnes, sobre a necessidade de um prazo maior para o cumprimento do que dispõe a Portaria Ministerial nº 304, de 22 de abril de 1996;

    Considerando, ainda a necessidade de se avaliar a forma criteriosa, os subsídios apresentados pelos diversos segmentos envolvidos na produção de carnes, com vista ao aperfeiçoamento do sistema de produção, distribuição e comercialização dos produtos tratados na referida Portaria, resolve:

    Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo a que se refere o Art. 6º da Portaria Ministerial nº 304, de 22 de abril de 1996.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARLINDO PORTO