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Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 135, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996
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Estende a aplicação do programa de DISTRIBUIÇÃO DE
CARNES BOVINA, BUBALINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA aos municípios.
O
SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 83, item IV, do Regimento Interno da Secretaria aprovado pela Portaria
Ministerial nº 319, de 06 de maio de 1996, e
Considerando
que a Portaria nº 304, de 22 de abril de 1996, contempla aspectos
fundamentais à manutenção da qualidade higiênico-sanitária das carnes
obtidas nos estabelecimentos sob inspeção sanitária oficial e, ao mesmo
tempo, busca a modernização e a racionalização dos sistemas de sua
obtenção, preparação e comercialização;
Considerando
que as Portarias nº 89 e 90, de 15 de julho de 1996 e 494, de 14 de agosto de
1996 instituíram o PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARNES BOVINA E BUBALINA NO
COMÉRCIO VAREJISTA, que estabelece a obrigatoriedade da prévia embalagem e
identificação das carnes, cuja implantação deverá ser de forma paulatina
e gradativa.
Considerando
a avaliação das reuniões técnicas realizadas no Estado do Paraná, que
levou em conta o envolvimento, o comprometimento e a conscientização dos
diversos segmentos que participam do processo, aliado à expectativa da
comunidade local, resolve:
Art.
1º Estender a aplicação do programa de DISTRIBUIÇÃO DE CARNES BOVINA,
BUBALINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA aos municípios de Curitiba, Araucária,
Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras,
Campina Grande do Sul, Colombo, Almirante Tamandaré e Campo Largo, no Estado
do Paraná.
Parágrafo
único. Nessa região, as carnes destinadas aos estabelecimentos varejistas
devem estar protegidas mediante o uso de embalagem apropriada e identificada
através de rótulos aprovados no órgão oficial competente, contendo todas
as informações legais de interesse dos consumidores, incluindo a espécie e
o sexo do animal de que foram obtidas.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
ENIO
ANTONIO MARQUES FERREIRA
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