Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 135, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996 

  • Estende a aplicação do programa de DISTRIBUIÇÃO DE CARNES BOVINA, BUBALINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA aos municípios.

    O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item IV, do Regimento Interno da Secretaria aprovado pela Portaria Ministerial nº 319, de 06 de maio de 1996, e

    Considerando que a Portaria nº 304, de 22 de abril de 1996, contempla aspectos fundamentais à manutenção da qualidade higiênico-sanitária das carnes obtidas nos estabelecimentos sob inspeção sanitária oficial e, ao mesmo tempo, busca a modernização e a racionalização dos sistemas de sua obtenção, preparação e comercialização;

    Considerando que as Portarias nº 89 e 90, de 15 de julho de 1996 e 494, de 14 de agosto de 1996 instituíram o PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARNES BOVINA E BUBALINA NO COMÉRCIO VAREJISTA, que estabelece a obrigatoriedade da prévia embalagem e identificação das carnes, cuja implantação deverá ser de forma paulatina e gradativa.

    Considerando a avaliação das reuniões técnicas realizadas no Estado do Paraná, que levou em conta o envolvimento, o comprometimento e a conscientização dos diversos segmentos que participam do processo, aliado à expectativa da comunidade local, resolve:

    Art. 1º Estender a aplicação do programa de DISTRIBUIÇÃO DE CARNES BOVINA, BUBALINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA aos municípios de Curitiba, Araucária, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Campina Grande do Sul, Colombo, Almirante Tamandaré e Campo Largo, no Estado do Paraná.

    Parágrafo único. Nessa região, as carnes destinadas aos estabelecimentos varejistas devem estar protegidas mediante o uso de embalagem apropriada e identificada através de rótulos aprovados no órgão oficial competente, contendo todas as informações legais de interesse dos consumidores, incluindo a espécie e o sexo do animal de que foram obtidas.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

    ENIO ANTONIO MARQUES FERREIRA