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SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, Considerando a necessidade da tomada de decisões de cunho técnico e o aprimoramento das medidas de vigilância e prevenção das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - EET, visando apoiar o Programa Nacional de Controle da Raiva em Herbívoros e outras encefalopatias - PNCRH, e o que consta do Processo nº 21000.000726/2002-92, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Científico Consultivo em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - CEET, cujas atribuições incluirão: dar subsídeos técnicos-científicos ao Departamento de Defesa Animal-DDA; emitir pareceres técnicos; elaborar propostas que visem melhorar o sistema de prevenção e controle das encefalopatias no país e propor normas sobre vigilância e profilaxia das EET. Art. 2º O CEET, em sua instituição deverá obedecer os seguintes princípios: § 1º Ser composto por profissionais especializados em diversas áreas da medicina veterinária, com destaque para medicina veterinária preventiva, epidemiologia, planejamento de programas e métodos de defesa sanitária animal e técnicas de diagnóstico das encefalopatias espongiformes transmissíveis - EET. § 2º Constar com um profissional especializado do Laboratório de Referência para diagnóstico das EET. Art. 3º O Departamento de Defesa Animal - DDA deverá estabelecer a composição do referido Comitê, definir a programação e indicar seu coordenador. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA |