Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PORTARIA  N.º  11, DE 16 DE MARÇO DE 2001(*)

  • Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo de pós-graduação strictu sensu aos graduandos que obtiverem nota máxima no Exame Nacional de Cursos.

     O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 21, inciso V do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 3.543, de 12 de julho de 2000, e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no ENC - Exame Nacional de Cursos, de que tratam os Artigos 3º e 4º da Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995.

     RESOLVE:

     Art. 1º A CAPES concederá bolsas de estudo para realização de mestrado ou doutorado no país, aos estudantes que obtiverem a nota máxima nacional, de cada um dos cursos avaliados pelo Exame Nacional de Cursos.

     § 1º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração e obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito da CAPES.

     § 2º Para exercer o direito conferido por este Artigo, o graduando deverá apresentar à Diretoria de Programas da CAPES, no prazo de dois anos, contado da divulgação do resultado do ENC, o comprovante de aprovação em processo seletivo para programa de pós-graduação strictu sensu reconhecido pelo MEC e cópia autenticada do Boletim de Desempenho do Graduando emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, assim como, firmar compromisso peculiar à concessão.

     Art. 2º As notas máximas de cada curso no último ano de realização do Exame Nacional de Cursos são as constantes do Anexo I desta Portaria.

     Art. 3º A Diretoria de Programas da CAPES adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Portaria, inclusive propondo a regulamentação dos procedimentos pertinentes.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     ABILIO AFONSO BAETA NEVES


     ANEXO I - MAIORES NOTAS EM 2000

Administração 87,5
Agronomia 91,3
Biologia 92,5
Direito 95,0
Economia 84,5
Engenharia Civil 91,0
Engenharia Elétrica 96,5
Engenharia Mecânica 65,0
Engenharia Química 86,0
Física 86,0
Jornalismo 93,0
Letras 92,5
Matemática 83,8
Medicina 82,5
Medicina Veterinária 85,0
Odontologia 83,8
Psicologia 84,8
Química 87,5
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DOU de 20.3.2001, Seção 1 pág. 7