Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº  06, 20 DE JANEIRO DE 1993 

  • Estabelece a obrigatoriedade da aprovação junto ao órgão de inspeção de produtos de origem animal, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e da Reforma Agrária, das etiquetas, selos-lacre e sinetes metálicos a serem usados por estabelecimentos de produtos de origem animal.

    O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 87, item VII, do Regime Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 212, de 21 de agosto de 1992.

    Considerando a possibilidade de contaminação das matérias-primas, produtos e sub-produtos de origem animal, por etiquetas, selos-lacre e sinetes metálicos fabricados a partir de matérias-primas não submetidas à aprovação quanto a sua atoxidade, insusceptibilidade à oxidação e impossibilidade de acúmulo de sujidade ou agentes contaminantes.

    Considerando, ainda que tais meios de identificação devem apresentar características de inviolabilidade e único uso, objetivando garantir ao consumidor a exata identificação de procedência das matérias-primas, produtos e subprodutos de origem animal, na forma indicada no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691/52.

    Art. 1 - Estabelecer a obrigatoriedade da aprovação junto ao órgão de inspeção de produtos de origem animal, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e da Reforma Agrária, das etiquetas, selos-lacre e sinetes metálicos a serem usados por estabelecimentos de produtos de origem animal, nos termos do Regulamento acima referido.

    Art. 2 - A aprovação estabelecida no artigo anterior dependerá da comprovação, pelos órgãos competentes, de que tais etiquetas, selos-lacre e sinetes metálicos não causam dano à saúde Pública, nem comprometem a higidez dos produtos que venham a identificar, cabendo ao Departamento de Inspeção de Produto Animal determinar a realização de provas e/ou testes adicionais que julgar necessários.

    Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA