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Secretaria de Defesa
Agropecuária
PORTARIA Nº 06, 20 DE JANEIRO DE 1993
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Estabelece a obrigatoriedade da aprovação
junto ao órgão de inspeção de produtos de origem animal, do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento e da Reforma Agrária, das etiquetas, selos-lacre
e sinetes metálicos a serem usados por estabelecimentos de produtos de origem
animal.
O
SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 87, item VII, do Regime Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 212, de 21 de agosto de 1992.
Considerando
a possibilidade de contaminação das matérias-primas, produtos e
sub-produtos de origem animal, por etiquetas, selos-lacre e sinetes metálicos
fabricados a partir de matérias-primas não submetidas à aprovação quanto
a sua atoxidade, insusceptibilidade à oxidação e impossibilidade de
acúmulo de sujidade ou agentes contaminantes.
Considerando,
ainda que tais meios de identificação devem apresentar características de
inviolabilidade e único uso, objetivando garantir ao consumidor a exata
identificação de procedência das matérias-primas, produtos e subprodutos
de origem animal, na forma indicada no Regulamento de Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691/52.
Art.
1 - Estabelecer a obrigatoriedade da aprovação junto ao órgão de
inspeção de produtos de origem animal, do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e da Reforma Agrária, das etiquetas, selos-lacre e sinetes
metálicos a serem usados por estabelecimentos de produtos de origem animal,
nos termos do Regulamento acima referido.
Art.
2 - A aprovação estabelecida no artigo anterior dependerá da comprovação,
pelos órgãos competentes, de que tais etiquetas, selos-lacre e sinetes
metálicos não causam dano à saúde Pública, nem comprometem a higidez dos
produtos que venham a identificar, cabendo ao Departamento de Inspeção de
Produto Animal determinar a realização de provas e/ou testes adicionais que
julgar necessários.
Art.
3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO
ANTONIO MARQUES PEREIRA
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