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RESOLUÇÃO N.º 09,
DE 22 DE MAIO DE 2003
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no uso da
atribuição que lhe confere o Artigo 902 do Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto
nº 30.691, de 29 de março de 1952, e Artigo 84 da Portaria Ministerial nº
574, de 08 de dezembro de 1998, Portaria nº 41 de 30.07.99, e o que consta no
Processo nº 21000.001601/2003- 61 resolve:
Art.
1° Aprovar o Manual de Auditoria do Serviço de Inspeção de Produto de
Origem Animal - SIPA, em anexo.
Art.
2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MANUAL
DE AUDITORIA DO SERVIÇO/SEÇÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL -
SIPA
INTRODUÇÃO
Norteados
pela busca da excelência de nossa agropecuária no tocante as ofertas de
produtos de qualidade com sanidade, tanto para atender o mercado interno como
para competir num mundo cada vez mais globalizado, o Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA - tem se esforçado em dotar
sua equipe de trabalho de instrumentos de ação que melhorem seu desempenho
profissional e alavanquem um futuro promissor para sua clientela.
O
SIF nunca foi e não quer ser um órgão meramente burocrático. Sua história
é rica em fatos marcantes de atuação decisiva, na abertura dos mercados
para os produtos brasileiros, bem como na modernização tecnológica das
pequenas, médias e grandes empresas, sem esquecer de suas responsabilidades
históricas ligadas à saúde pública.
Refletindo
sua cultura organizacional de busca constante da modernização e
atualização, o DIPOA, há muito tenta a viabilização de instrumentos
gerenciais de monitoramento e de medição de seu desempenho, através de
processos e mecanismos fundamentados nos princípios da Qualidade Total.
A
Divisão de Operações Industrial está instituindo o Sistema de Auditoria de
SIPA onde se procura consolidar a legislação e instruções de serviço
pertinentes, de forma que num único documento possam estar contemplados todas
as referências necessárias às lides de auditoria do Sistema.
Com
este documento busca-se padronizar as atividades do (a) SIPA, passo inicial à
introdução de modernos mecanismos de gerenciamento baseados no desempenho e
indicadores de tendências, monitorando rotineiramente, o nível de desempenho
da atividade de inspeção, não somente para medi-lo, mas principalmente para
definir as ações corretivas necessárias ao atendimento do nível de
excelência, considerado como ponto crítico de sucesso de nossos objetivos
estratégicos.
Este
manual é produzido em sua versão preliminar para que seja testada no tocante
a sua implementação nas auditorias nos Serviços/Seções de Inspeção de
Produtos de Origem Animal localizados nas Delegacias Federais de Agricultura,
e que servirão como projeto piloto, para que as experiências de seus
auditores sejam documentadas e incorporadas em sua versão definitiva.
OBJETIVOS
DAS AUDITORIAS
As
Auditorias realizadas nos Serviços/Seções de Inspeção de Produtos de
Origem Animal SIPA/DFA, têm por objetivo:
- Determinar a
conformidade ou não-conformidade dos procedimentos técnicos administrativos
no gerenciamento das atividades de inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal;
- Verificar e avaliar a eficiência e eficácia do desempenho da gestão do
(a) SIPA;
- Verificar o cumprimento da missão do DIPOA, as atribuições e as
responsabilidades;
O
objetivo maior das auditorias é a avaliação da eficiência e eficácia e da
adequação do cumprimento das normas técnico/administrativas bem como
constatação da regularidade das atividades.
Os
resultados do programa de auditoria do (a) SIPA podem ser utilizados com
outros objetivos, tais como:
1. A
identificação da necessidade de treinamento de pessoal e difusão de
técnicas de inspeção;
2. A determinação da eficácia das rotinas técnico/administrativas;
3. Padronização e adequação do sistema aos/as SIPA.
4. Promover uma maior interação entre SIPA e DIPOA.
CONCEITUAÇÃO
AUDITORIA
É
a avaliação sistemática, a cargo da DOI/DIPOA, com aviso prévio,
objetivando determinar o cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários e
tecnológicos previstos no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária
dos Produtos de Origem Animal - RIISPOA -, Leis, Decreto-lei, Resoluções,
Portarias, Regulamentos Técnicos, Instruções Normativas, Instruções de
Serviço e Circulares.
AUDITORIA
DE GESTÃO
É
a auditoria realizada nos Serviços/Seção de Inspeção de Produtos de
Origem Animal SIPA/DFA com o objetivo de avaliar a eficiência e eficácia da
gestão através da apuração dos resultados apresentados na execução dos
programas de trabalho e avaliação dos resultados.
AUDITOR
Fiscal
Federal Agropecuário, graduado em medicina veterinária, designado por
Portaria do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.
AUDITADO
Serviços/Seções
de Inspeção de Produtos de Origem Animal SIPA/DFA.
CONFORMIDADE
É
o atendimento de um requisito especificado nas legislações pertinentes ao
serviço.
NÃO-CONFORMIDADE
É
o não atendimento de um requisito especificado nas legislações pertinentes
ao serviço.
ATIVIDADES
DE PRÉ-AUDITORIA EXECUÇÃO DA AUDITORIA E PÓS-AUDITORIA PLANEJANDO A
AUDITORIA
Levantamento,
através de documentação e entrevistas, das características mais
importantes das atividades do (a) SIPA/DFA no tocante a metas, objetivos,
organização, procedimentos e demais dados necessários para definir, com
rigor desejado, o perfil da área ou das operações. Em síntese:
1. A DOI/DIPOA,
anualmente, programa as auditorias que serão realizadas no exercício
seguinte, em tempo hábil.
2. Identificação do (a) SIPA a ser auditado (a), objetivos e metas.
3. Identificação da organização operacional e administrativa.
4. Identificação de procedimentos de atuação, de controle e de registro.
PROGRAMAÇÃO
DAS AUDITORIAS
As
auditorias constarão do Plano Operativo Anual do DIPOA de acordo com as
freqüências definidas pela Divisão de Operações Industriais - DOI, que se
dedicará as seguintes tarefas:
1.
Definição dos objetivos do programa de auditoria, sua responsabilidade, a
complexidade e criticidade das áreas ou operações a serem auditadas e
demais fatores relevantes para o processo decisório;
2. Estruturação do roteiro seqüencial do programa, de maneira a construir
as instruções detalhadas. Cada passo deverá indicar não só a tarefa a
ser executada pelo auditor (o que fazer), como também embutido, na própria
questão, a técnica empregada no exame (como fazer);
3. Estruturação de questionários auxiliares, se necessário, para cobrir
pontos específicos a serem examinados pelo auditor.
4. Quando for necessário verificar a implementação das ações
corretivas/preventivas requeridas;
Os
auditores serão designados pela Divisão órgão competente do DIPOA, dentre
aqueles designados como auditores do Sistema, pela SDA/DIPOA.
As
auditorias serão executadas, no mínimo, por dois auditores.
PLANO
DE AUDITORIA
Para
cada auditoria deve ser realizado um plano específico que deverá ser
submetido à avaliação da DOI/DIPOA. Esse plano deve ser elaborado pelo
auditor líder, ouvido o Chefe do (a) SIPA a ser auditado (a), desenvolvido
com critério, de forma a abranger os detalhes necessários e propiciar ganhos
na produtividade dos trabalhos posteriores. São apresentados, a seguir, os
principais tópicos que devem ser contidos no desenvolvimento do plano de
auditoria.
(a) SIPA/DFA
que será auditado.
(b) Chefe do (a) SIPA/DFA.
(c) Endereço (município e estado).
(d) Data da auditoria.
(e) Nomes dos auditores.
(f) Escopo da auditoria
(g) Objetivos da auditoria
(h) Legislação de referência.
(i) Programação das tarefas de auditoria com os respectivos prazos de
execução
(j) Local e data.
(k) Nome e assinatura dos auditores
AVALIAÇÃO
DO PLANO DE AUDITORIA PELA DOI/DIPOA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
A
avaliação final do plano de auditoria deverá ser realizada pelo coordenador
da equipe de auditoria, de maneira a registrar a:
1.
Necessidade de alterações causadas por razões técnicas, redacionais ou
outras;
2. Aceitação formal do plano e encaminhamento aos auditores que deverão
executa-lo de maneira normativa, dentro das escalas de tempo e trabalhos da
área de auditoria;
A
DOI, responsável pela execução do programa, após a análise do plano,
entendendo que os objetivos da auditoria não serão alcançados, pode
cancelar a execução da mesma.
ATIVIDADES
DE EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS
As
Auditorias seräo executadas de acordo com o Plano previamente elaborado e
consistem, basicamente, das seguintes etapas:
1. Reunião
inicial;
2. Desenvolvimento da auditoria;
3. Reunião de equipe de auditores;
4. Reunião final.
Reunião
Inicial
Antes
de iniciar a auditoria, deve ser feita uma reunião preliminar com o Delegado
Federal, chefe DDA/SEDAG e a chefia do(a) SIPA/DFA a fim de serem apresentados
os objetivos pretendidos e estabelecer um clima propício ao desenvolvimento
dos trabalhos.
Desenvolvimento
da Auditoria
Alguns
cuidados devem ser tomados durante a realização de auditorias:
1. O auditor
deve sempre verificar (comprovação pessoal) e nunca se basear em opiniões
ou informações verbais recebidas (certificar-se da realidade dos fatos
antes de qualquer conclusão);
2. É importante que as constatações sejam feitas em conjunto pelos
auditores e auditados e que as evidências objetivas anotadas sejam
reconhecidas como verdadeiras por ambas as partes.
Esse
trabalho conjunto evita polêmicas e facilita o entendimento na reunião final
da auditoria.
3. As
informações sobre deficiências devem ser registradas pelos auditores à
medida que foram sendo observadas, a fim de assegurar que o relatório da
auditoria seja apresentado com exatidão e em detalhes suficientes para
facilitar a determinação das ações corretivas necessárias;
4. Condições adversas encontradas durante a auditoria, que requeiram
pronta ação corretiva, devem ser comunicadas de imediato pelo auditor ao
Chefe do (a) SIPA/DFA.
Reunião
da Equipe de Auditores
Durante
a avaliação, deve ser realizada uma reunião entre os auditores para
consolidação do Relatório de Auditoria, com base nos pontos levantados na
auditoria, nos registros e nos controles do (a) SIPA/DFA local.
Essa
reunião também tem por objetivo, conhecer as dificuldades eventualmente
enfrentadas pelo (a) SIPA/DFA no desempenho de suas atividades e estabelecer
as medidas fiscais para as näo conformidades identificadas.
Reunião
Final
Terminada
a avaliação, deve-se realizar a reunião final entre os auditores e Chefe do
(a) SIPA/DFA, onde será apresentado o relatório de auditoria com o registro
das näo conformidades encontradas e os devidos prazos para correção das
mesmas.
Atividades
de Pós-auditoria
Do
relatório de auditoria seräo tiradas três vias, sendo o original entregue
ao (a) SIPA auditado, que dará o recebido nas outras vias, as quais seräo
assim distribuídas:
1 via para o
Chefe do (a) SIPA/DFA;
1 via que será encaminhada pelo auditor líder a DOI/DIPOA;
1 via que será entregue pelo auditor líder ao Delegado da DFA do estado do
(a) SIPA/DFA auditado.
PERFIL,
EXECUÇÃO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO AUDITOR
A
forma mais usada para identificar as características de um profissional é o
seu perfil. No perfil estão incluídas tanto as características de natureza
puramente técnicas como aquelas de natureza comportamental. Para a
determinação do perfil funcional de um determinado profissional deve-se
conhecer, analisar e concluir sobre o seu comportamento no contexto de
trabalho e concluir se atende os requisitos exigidos para a função. Como
será visto a seguir, a eficiência das auditorias depende não só da
atuação e experiência dos auditores, mas também de sua postura e
comportamento.
PERFIL
DO AUDITOR
Apresentam-se,
a seguir, as principais características relacionadas com o perfil do auditor:
1.
OBJETIVIDADE Alcançar o objetivo dos Programas de Auditoria com a melhor
relação custo/benefício;
2. CRIATIVIDADE Aplicar o procedimento de auditoria diante de fatos novos;
3. DECISÃO Ter iniciativa na determinação das ações corretivas, objeto
das recomendações e ressalvas;
4. SENSO CRÍTICO Avaliar, com imparcialidade, resultado de testes efetuados
e provas-"segurança". Acreditar na efetividade das
recomendações/ressalvas apresentadas;
5. PERSPICÁCIA Capacidade de captar a verdadeira abrangência do fato sob
análise;
6. LÓGICA Estruturar, com coerência, os fatos produzidos em parâmetros de
sensibilidade, para criação de argumentação convincente quanto à
"causas" e "conseqüências das fraquezas" flagradas;
7. COMUNICAÇÃO Estar capacitado a fornecer e receber dados e
informações;
8. PERSUASÃO Força de argumentação para convencer auditado quanto ao
impacto das recomendações e ressalvas propostas;
9. INICIATIVA Empreender a ação que deflagra o processo de auditoria;
10. EQUILÍBRIO Manter administradas suas opiniões pessoais e ater-se às
evidências de auditorias constatadas;
11. EMPATIA Raciocinar contínua e consistentemente, como se ocupasse a
posição do auditado;
12. SÍNTESE Ater-se aos objetivos da auditoria sem desvios de enfoque em
minúcias;
13. PERSISTÊNCIA Montar e remontar evidências de auditorias, até o ponto
em que sua amarração lógica esteja formalizada;
14. DINAMISMO Manter uma metodologia dos procedimentos de auditoria, a fim
de elevar os índices de produtividade.
SIGILO
Guardar
sigilo sobre o que souber em razão de sua função e evitar conflitos ou
críticas em relação ao trabalho, junto a terceiros ou em lugares públicos.
ZELO
Zelar
pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu
cargo, ter habilidade, precaução e zelo profissional no desempenho de suas
funções, na fiel execução dos trabalhos e pela correta aplicação da
legislação.
DISCRIÇÃO
E POSTURA
Apresentar-se
de forma condizente com o cargo que exerce, tanto no aspecto de apresentação
pessoal como na conduta moderada, onde seus atos, expressões, forma de
comunicação e comportamento demonstrem equilíbrio, sobriedade e
discrição.
DEVER
ÉTICO DA AJUDA
É
de competência do profissional de auditoria, exercer o dever ético da ajuda
em relação aos seus colegas na prática da virtude, pois uma classe depende
do valor individual de seus componentes e não se pode pensar em coletividade
forte sem unidades fortes.
QUALIFICAÇÃO
DO AUDITOR
O
DIPOA executará programas de qualificação de auditores visando desenvolver
as seguintes habilidades:
1.
Conhecimento e compreensão das técnicas de auditoria;
2. Domínio das técnicas de exames, questionamento, avaliação e para
relatar as informações obtidas;
3. Capacidade de planificar, organizar e conduzir a auditora.
AVALIAÇÃO
DO AUDITOR
Os
auditores serão avaliados, quanto ao desempenho, pelo DOI/DIPOA responsável
pela execução do programa.
Cabe
também a DOI/DIPOA, recomendar ao Diretor do DIPOA, a exclusão de auditores,
em face da constatação de problemas éticos ou profissionais.
INFORMAÇÕES
PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DO SISTEMA DE INSPEÇÃO DE
CARNES E DERIVADOS
O
relatório de auditoria é auto-explicativo, no entanto as seguintes
considerações visam auxiliar os auditores no preenchimento do mesmo:
1. Número do
relatório - Use um número seqüencial para cada SIPA/DFA auditado.
2. Rubrica dos auditores - Todas as folhas do relatório devem ser
rubricadas pelos auditores, no local indicado.
3. Preenchimento da coluna "N" - Essa coluna, correspondente a
cada item auditado, deve ser assinalada quando os auditores constatam que
esse item está em não conformidade com as instruções legais.
4. Preenchimento da coluna "S" - Essa coluna, correspondente a
cada item auditado, deve ser assinalada quando os auditores constatam que
esse item esta em conformidade com as instruções legais.
5. Preenchimento da coluna "O" - Essa coluna, é preenchida em
duas situações: (1) quando, por qualquer razão, os auditores não
observaram um determinado item ou aspecto dos processos ou (2) quando a
auditoria foi programada para alcançar um determinado objetivo que não
está relacionado com um determinado item.
6. Preenchimento da coluna "A" - Essa coluna, também é
preenchida em duas situações: (1) quando se trata de um item relacionado
com programas da DOI/DIPOA e que no caso da auditada ainda não foi
implantado ou (2) quando, em função das características do (a) SIPA/DFA,
não existe a atividade descrita num determinado item.
7. Preenchimento da coluna "R" - Essa coluna deve ser preenchida
quando o (a) SIPA auditado (a) executa a atividade, porém com deficiência.
8. O item 18 do relatório ( Tabela de não conformidade/ação corretiva)
deve ser preenchido no caso de deficiências assinaladas nas colunas N.
GUIAS
DO SISTEMA DE AUDITORIA SIPA/DFA
Os
Guias do Sistema de AUDITORIA SIPA/DFA contemplam as técnicas de auditoria
e/ou os fundamentos técncico-científicos utilizados pelas equipes dos SIPAs.
Esses Guias são apresentados por "Atividades", as quais representam
os várias segmentos de atuação da inspeção oficial. Cada Atividade é
dividia em "Procedimentos" que correspondem aos elementos auditados.
Sob
a denominação de ATIVIDADE foram relacionados os seguintes grupos de
procedimentos:
1.
Documentação oficial
2. Sistema de controle de entrada e saída de documentos.
3. Cadastro dos Estabelecimentos registrados no SIPA/DIPOA.
4. Ficha Cadastral dos estabelecimentos.
5. Quadro de lotação de pessoal por IF/Região.
6. Aprovação de Projetos (sistema de controle).
7. Controle da Aprovação/Registro/Alteração/Cancelamento/Rotulagem
8. Cronograma de análises laboratoriais.
9. Supervisões técnicas nas IIFFs.
10. Controle da confecção de Certificados Sanitários.
11. Controle de Autos de Infração e Penalidades.
12. Controle da importação de produtos de origem animal.
13. Inspeção de consumo.
14. Atas das reuniões no âmbito do (a) SIPA.
15. Dados de produção
Os
PROCEDIMENTOS resumem aspectos essenciais das instruções legais que o (a)
SIPA/DFA, devem cumprir e fazer cumprir, os quais serão avaliados pelos
auditores internos do Sistema. Na Atividade denominada "Aprovação de
Projetos" os procedimentos estão agrupados de modo a cobrir todos os
projetos de estabelecimentos sob SIF.
Cada
"Procedimento" mostra o anteparo legal à execução de uma
determinada atividade, através do item identificado como
"Legislação", o "modus operandi" da inspeção oficial e
alguns fundamentos técnico-científicos necessários ao bom desempenho do
inspetor e os procedimentos aplicados pelos auditores para avaliar a
conformidade do Sistema.
Através
dos Indicadores, calculados a partir dos Relatórios de Auditoria do Sistema,
o DIPOA terá uma visão global do desempenho de cada atividade executada pelo
(a) SIPA por unidade da federação, por área de atuação e até mesmo por
procedimento de inspeção. Os indicadores de desempenho e tendências serão
calculados através da fórmula seguinte:
Nº
de itens em conformidade + 0,5 X x 100
itens
R/N° de itens auditados
O
sistema de monitoramento das atividades permite a definição de um grande
número de indicadores; no entanto, numa fase inicial, os órgãos do DIPOA
responsáveis pela execução do programa trabalharão com poucos elementos,
os quais poderão ser substituídos por outros de acordo com a estratégica da
administração do Departamento.
PROCEDIMENTO:
I - DOCUMENTAÇÃO OFICIAL
Legislação
O SIPA deverá dispor dos seguintes documentos:
Procedimentos
1.
Constituição Federal.
2. Regimento Interno do SIPA.
3. Portaria de Nomeação da Chefia do SIPA.
4. Código de Defesa do Consumidor.
5. Lei nº 8.112 (Estatuto do Servidor).
6. Lei 7.889.
7. RIISPOA.
8. Normas Técnicas.
9. Portarias 368 e 371.
10. PNCR.
11. Ofício Circular DOI/DIPOA nº 04/1998.
12. Ofício Circular DCI nº 239/1999.
13. Diretivas da U.E.
14. Pastas com Decretos, Portarias, Circulares, Resoluções, Instruções
Normativas, Instruções de Serviço, Regulamentos Técnicos de Identidade e
Qualidade, devidamernte organizados.
15. Portaria 46 (HACCP).
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
II - SISTEMA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE DOCUMENTOS
Legislação
NORMAS DE SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DE EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES,
COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Procedimentos
1. Os
documentos chegados ao (a) SIPA deverão passar anteriormente pelo Protocolo
Geral.
2. O (a) SIPA deveráregistrar a entrada em Protocolo do (a) SIPA (livro
próprio) e os documentos serão entregues ao Chefe do SIPA que fará a
distribuição aos Servidores da Seção registrando em livro próprio
(Protocolo Interno do (a) SIPA).
3. A entrega será mediante assinatura de recebimento do expediente.
4. Após análise do Servidor a devolução será feita ao Chefe do (a) SIPA
registrado no Protocolo Interno do (a) SIPA.
5. O Chefe do (a) SIPA dará saída do documento para o interessado anotando
no Protocolo do (a) SIPA (entrada/saída)
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
III - CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO(A) SIPA/DIPOA
Legislação
Ofício Circular DOI/DIPOA
Procedimentos
e fundamentos
1. O (a) SIPA
deve dispor de cadastro, de cada estabelecimento registrado sob SIF ou ER no
Estado.
2. O cadstro deverá seguir o modelo padrão previsto pelo DIPOA.
3. Este cadastro deve ser mantido rigorosamente atualizado.
4. O cadastro da empresa deverá ser efetuado por ocasião do pedido inicial
de registro.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
IV - FICHA CADASTRAL DOS ESTABELECIMENTOS
Legislação
Ofício Circular DOI/DIPOA
Procedimentos
1. A ficha
cadastral deve seguir o modelo padrão previsto pelo DIPOA.
2. Deverá haver uma ficha cadastral por SIF ou ER atualizada.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
V - QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL POR IF
Legislação
Ofício Circular DOI/DIPOA
Procedimentos
1. O (a) SIPA
deve dispor de lista com o nome do Servidor, a localização, o
cargo/função e a Portaria de lotação do mesmo.
2. O (a) SIPA deve dispor de lista com o nome de funcionários,
localização, cargo,/função dos funcionários cedidos através de
Convênios, Termos de Cooperação Técnica, etc com órgãos federais,
estaduais ou municipais.
3. O (a) SIPA deve dispor de lista com o número de funcionários , cargo ou
função e localização para funcionários cedidos ao SIF através do
artigo 102 do RIISPOA.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
VI - APROVAÇÃO DE PROJETOS
Legislação
: RIISPOA, NORMAS TÉCNICAS, INSTRUÇÃO PARA PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO
SIF (Ofício Circular DOI 004/98 de 08/04/98), Ofício Circular DOI/DIPOA
002/00 de 10/01/00, REGIMENTO INTERNO DAS DFAs
Procedimentos
1. O (a) SIPA
deverá atender a legislação pertinente por ocasião da análise e
aprovação de projetos.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
VII - CONTROLE DE APROVAÇÃO/REGISTRO/ALTERAÇÃO/CANCELAMENTO (RÓTULOS E
MEMORIAIS DESCRITIVOS)
Legislação
Portaria Ministerial nº 371 de 04/09/97 , Resolução nº 8 de 24/09/2001
DIPOA/SDA, Instrução de Serviço nº 3/2000 de 25/03/2000 DIPOA/SDA,
Instrução Serviço nº 004 DOI/DIPOA de 08/03/20001 e RTIQP Procedimentos
1. Observar
se é seguido o disciplinado na Portaria Ministerial nº 371 de 04/09/97,
RTIQP e Instrução de Serviço nº 3 DIPOA/SDA de 25/05/2000 e Instrução
de Serviço nº 004 DOI/DIPOA de 08/03/2001?
2. Observar se a rotulagem de cada estabelecimento é mantida em arquivo
próprio.
3. Verificar o fluxograma de aprovação de rotulagem (mercado nacional e
internacional).
4. Observar se são seguidos os modelos oficiais de registro de rótulos.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
VIII - CRONOGRAMA DE ANÁLISE LABORATORIAIS
Legislação
Ofício Circular DOI/DIPOA
Procedimentos
1. Observar
se o (a) SIPA dispõe de cronograma anual de envio de amostras para
laboratório.
2. Observar se o cronograma é atendido.
3. Observar se os laboratórios utilizados são oficiais, credenciados ou
reconhecidos.
4. Observar se o (a) SIPA recebe todos os resultados das análises
regularmente.
5. observar se analisa, interpreta e quais são as providências
regulamentares tomadas quanto aos resulatdos.
6. Observar se o (a) SIPA recebe os mapas de violações do PNCR
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
IX - SUPERVISÕES TÉCNICAS NAS IIFFs
Legislação
Ofício Circular nº 004/98 DOI/DIPOA; Ofício Circular nº 239/99 DCI/DIPOA;
Portaria nº 41 SDA de 30/07/99
Procedimentos
1.
Verificação da existência da programação física (metas) previstas para
supervisões/auditorias de estabelecimentos sob SIF ou ER.
2. Verificação do cumprimento das metas programadas e realizadas.
3. Verificação se os relatórios de auditoria e/ou supervisão seguem os
modelos padrão previstos pelo DIPOA.
4. Verificar se os auditores/supervisores que assinam os relatórios fazem
parte da relação constante de auditores/supervisores nomeados conforme o
previsto na Portaria nº 41 SDA de 30/07/99.
5. Verificação se os relatórios de supervisão e ou auditoria realizados
referentes aos anos anteriores e ano em curso.
6. Verificar as providências adotadas pelo (a) SIPA em relação as
observações contidas nos relatórios de supervisão e ou auditoria.
7. Verificar o encaminhamento do retorno dos relatórios às IIFFs de origem
para atendimento das observações.
8. Verificar a informação, por parte da IIFF de origem, sobre as
providências adotadas para cumprimento das observações.
9. Verificar se existem outros documentos referentes às visitas aos
estabelecimentos.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
X - CONTROLE DE CONFECÇÃO DE CERTIFICADOS SANITÁRIOS
Legislação
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO º 10/91 de 15/04/91; Ofício Circular SIPA nº 007/85
de 20/05/85; Circular DCI/DIPOA nº 124/2000 de 15/03/2000
Procedimentos
1. Os
certificados ou guias de trânsito deverão ser impressos em papel a ser
determinado pelo serviço e que apresente condições de impossibilitar
fraudes (segurança).
2. Os certificados ou guias de trânsito impressos por computador, só
serão permitidos desde que o papel do formulário continuo apresente as
mesmas condições anteriormente citadas.
3. A impressão de certificados e ou guias de trânsito só poderá ser
feita em gráficas previamente credenciadas pelos SIPAs
4. O (a) SIPA mantemem arquivo o controle das autorizações fornecidas.
5. O credenciamento das gráficas dependerá de apresentação por parte
desta do termo de compromisso previamente estabelecido pelo (a) SIPA.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
XI - CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO/PENALIDADES
Legislação
RIISPOA E LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Procedimentos
1. O (a) SIPA
deve dispor de ficha de controle/antecedentes das penalidades, de cada
estabelecimento registrado sob SIF ou ER no Estado.
2. A ficha de controle/antecedentes das penalidades deve atender o modelo
oficial do DIPOA.
3. A avaliação das penalidades deve seguir os critérios disciplinados no
RIISPOA e legislação pertinente.
4. O (a) SIPA deve dispor de um controle quanto a tramitação dos Autos de
Infração e observar os prazos regulamentares a serem obedecidos.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
XII - CONTROLE DA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Legislação
PORTARIA Nº 183 SDA Ofício Circular DOI/DIPOA
Procedimentos
1. O (a) SIPA
deve dispor de controle das autorizações prévias de importaçõa e
mantê-las em arquivo próprio.
2. O (a) SIPA deverá manter em arquivo próprio o requerimento para
anuência de importação de produtos de origem animal.
3. Manter em arquivo mapa de solicitação de anuência de licença de
importação (LI) conforme modelo para os SIPAs que fazem anuência.
4. O (a) SIPA deverá manter acompanhamento e controle das importações
efetivadas.
5. O (a) SIPA deverá efetuar a reinspeção dos produtos importados nos
locais predeterminados pelo sipa nos requerimentos de anuência de LI.
6. O (a) SIPA deverá manter controle dos boletins de análise dos produtos
importados e mapas de reinspeção de produtos.
7. O (a) SIPA, em caso de violação da legislação vigente, deverá enviar
ao DIPOA e de que forma.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
XIII - REINSPEÇÃO DE CONSUMO
Legislação
RIISPOA art. 9º, Ofício Circular DOI/DIPOA nº 04 de 08/04/98
Procedimentos
1. O (a) SIPA
deve reinspecionar produtos de origem animal destinados ao comércio
nacional e internacional nas casas atacadistas e varejistas em caráter
supletivo.
2. O (a) SIPA deverá dispor de modelo oficial de relatório de reinspeção.
3. O (a) SIPA deverá manter em arquivo os relatórios de reinspeção.
4. O (a) SIPA deverá comunicar ao DIPOA das não conformidades de produtos
importados.
5. Manter sob controle os resultados de boletins de análise de produtos
importados.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
XIV - ATAS DE REUNIÕES NO ÂMBITO DO (A) SIPA
Legislação
Ofício Circular DOI/DIPOA
Procedimentos
1. O (a) SIPA
deverá efetuar planejamento anual de reuniões técnicas a serem realizadas
em locais e datas previamente estabelecidas.
2. As reuniões realizadas deverão gerar atas ou memórias com as
respectivas listas de presença.
3. O (a) SIPA deverá elaborar com antecedência necessária a pauta das
reuniões e efetuar convocação através de comunicados enviados aos
interessados.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
PROCEDIMENTO:
XV - DADOS DE PRODUÇÃO
Legislação
RIISPOA e Regimento Interno das DFAs (Portaria nº 576 de 08/12/98)
Procedimentos
1. O (a) SIPA
deverá receber, avaliar, tabular e remeter ao DIPOA, os dados sobre
doenças diagnosticadas nos estabelecimentos de abate e demais dados de
produção.
2. O (a) SIPA deverá exigir o encaminhamento destes dados nos prazos
legais.
Procedimentos
de auditoria
Acompanhe a
execução da atividade
Revise
Analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas
conclusões.
MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
SECRETARIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL
DIVISÃO
DE CONTROLE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
PLANO
DE AUDITORIA
(1) SIPA DFA/CLASSE
(2) Chefe do (a) SIPA:
(3) Equipe do (a) SIPA
SAR
SOI
Carne
Leite
Pescado
(4) Endereço/localização:
(5) Data:
(6) Auditores :
(7) Escopo da auditoria:
- Determinação da conformidade dos procedimentos operacionais do (a) SIPA
com a legislação vigente
(8) Objetivos da auditoria:
- Avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos administrativos no
gerenciamento das atividades de inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal, executado pelo (a) SIPA/DFA.
(9) Documentos de referência
- Circular nº 004/98/DOI/DIPOA;
- RTIQ
- Resolução DIPOA
- Instrução Normativa
- Instrução de Serviço
- RIISPOA
(10) Tempo e duração estimados para cada atividade principal
Publicada no
DOU de 29/05/2003, seção 1, págs 34 – 39, com os demais anexos (tabelas)
constantes.
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