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RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea
"c", da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no
Parecer CNE/CES 105/2002, peça indispensável do conjunto das presentes
Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Senhor Ministro da
Educação em 9 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina
Veterinária, a serem observadas na organização curricular das
Instituições do Sistema de Educação Superior do País.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino de Graduação em Medicina Veterinária definem os princípios,
fundamentos, condições e procedimentos da formação de médicos
veterinários, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização,
desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de
Graduação em Medicina Veterinária das Instituições do Sistema de Ensino
Superior.
Art. 3º O Curso de Graduação em Medicina
Veterinária tem como perfil do formando egresso/profissional o Médico
Veterinário, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva,
apto a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e
comunidades, com relação às atividades inerentes ao exercício
profissional, no âmbito de seus campos específicos de atuação em saúde
animal e clínica veterinária; saneamento ambiental e medicina veterinária
preventiva, saúde pública e inspeção e tecnologia de produtos de origem
animal; zootecnia, produção e reprodução animal e ecologia e proteção ao
meio ambiente. Ter conhecimento dos fatos sociais, culturais e políticos da
economia e da administração agropecuária e agroindustrial. Capacidade de
raciocínio lógico, de observação, de interpretação e de análise de
dados e informações, bem como dos conhecimentos essenciais de Medicina
Veterinária, para identificação e resolução de problemas.
Art. 4º A formação do Médico Veterinário tem por
objetivo dotar o profissional dos conhecimentos para desenvolver ações e
resultados voltados à área de Ciências Agrárias no que se refere à
Produção Animal, Produção de Alimentos, Saúde Animal e Proteção
Ambiental, além das seguintes competências e habilidades gerais:
I - Atenção
à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional,
devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção,
proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto
coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada
de forma integrada e continua com as demais instâncias do sistema de
saúde. Sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da
sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem
realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos
princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da
atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a
resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;
II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar
fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado,
eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de
equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos
devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e
decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e
devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na
interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A
comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidades de
escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de
tecnologias de comunicação e informação;
IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais
de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre
tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso,
responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões,
comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a
tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força
de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma
forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores
ou lideranças na equipe de saúde;
VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender
continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma,
os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade
e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras
gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja
beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos
serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade
acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes
nacionais e internacionais.
Art. 5º O Curso de Graduação em Medicina Veterinária deve assegurar,
também, a formação de profissional nas áreas específicas de sua
atuação: sanidade e produção animal, saúde pública, biotecnologia e
preservação ambiental, com competências e habilidades específicas para:
I - respeitar
os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
II - interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações
morfo-funcionais;
III - identificar e classificar os fatores etiológicos, compreender e
elucidar a patogenia, bem como, prevenir, controlar e erradicar as doenças
que acometem os animais;
IV - instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas
profiláticas, individuais e populacionais;
V - elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários, ambientais e
afins à profissão;
VI desenvolver, programar, orientar e aplicar as modernas técnicas de
criação, manejo, nutrição, alimentação, melhoramento genético;
produção e reprodução animal;
VII - planejar, executar, gerenciar e avaliar programas de saúde animal,
saúde pública e de tecnologia de produtos de origem animal;
VIII - executar a inspeção sanitária e tecnológica de produtos de origem
animal;
IX - planejar, elaborar, executar, gerenciar e participar de projetos nas
áreas de biotecnologia da reprodução e de produtos biológicos;
X - planejar, organizar e gerenciar unidades agroindustriais;
XI realizar perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos em todos os
campos de conhecimento da Medicina Veterinária;
XII - planejar, elaborar, executar, gerenciar, participar de projetos
agropecuários e do agronegócio;
XIII - relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes
multidisciplinares da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar
social;
XIV - exercer a profissão de forma articulada ao contexto social,
entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
XV - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de
trabalhos acadêmicos e científicos;
XVI - assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução
tecnológica apresentadas no contexto mundial;
XVII - avaliar e responder com senso crítico as informações que estão
sendo oferecidas durante a graduação e no exercício profissional.
Art. 6º Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Medicina
Veterinária devem levar em conta a formação generalista do profissional. Os
conteúdos devem contemplar:
I - Ciências
Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos)
de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da
estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como
processos bioquímicos, biofísicos, microbiológicos, imunológicos,
genética molecular e bioinformática em todo desenvolvimento do processo
saúde-doença, inerentes à Medicina Veterinária.
II - Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às
diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a
compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais,
psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo a
comunicação, a informática, a economia e gestão administrativa em nível
individual e coletivo.
III - Ciências da Medicina Veterinária - incluem-se os conteúdos
teóricos e práticos relacionados com saúde-doença, produção animal e
ambiente, com ênfase nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia
veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia,
Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de origem Animal,
contemplando os conteúdos teóricos e práticos a seguir:
a)Zootecnia e
Produção Animal - envolvendo sistemas de criação, manejo, nutrição,
biotécnicas da reprodução, exploração econômica e ecologicamente
sustentável, incluindo agronegócios.
b)Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal -incluindo
classificação, processamento, padronização, conservação e inspeção
higiênica e sanitária dos produtos de origem animal e dos seus derivados.
c)Clínica Veterinária - incorporando conhecimentos de clínica, cirurgia e
fisiopatologia da reprodução com ênfase nos aspectos semiológicos e
laboratoriais, visando a determinação da etiopatogenia, do diagnóstico e
dos tratamentos médico ou cirúrgico das enfermidades de diferentes
naturezas.
d)Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública reunindo conteúdos
essenciais às atividades destinadas ao planejamento em saúde, a
epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades
infecto-contagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental,
produção e controle de produtos biológicos.
Art. 7º A formação do Médico Veterinário deve garantir o desenvolvimento
de estágios curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima
do estágio curricular supervisionado deverá atingir 10% da carga horária
total do Curso de Graduação em Medicina Veterinária proposto, com base no
Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação.
Parágrafo único. O estágio curricular poderá ser
realizado na Instituição de Ensino Superior e/ou fora dela, em
instituição/empresa credenciada, com orientação docente e supervisão
local, devendo apresentar programação previamente definida em razão do
processo de formação.
Art. 8º O projeto pedagógico do Curso de
Graduação em Medicina Veterinária deverá contemplar atividades
complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar
mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante,
através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância, a
saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas
de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas
afins.
Art. 9º O Curso de Graduação em Medicina Veterinária deve ter um projeto
pedagógico, construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da
aprendizagem e apoiado no professor como facilitador e mediador do processo
ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico deverá buscar a formação
integral e adequada do estudante através de uma articulação entre o ensino,
a pesquisa e a extensão.
Art. 10. As Diretrizes Curriculares e o Projeto
Pedagógico devem orientar o Currículo do Curso de Graduação em Medicina
Veterinária para um perfil acadêmico e profissional descrito para o egresso.
Este currículo deverá contribuir, também, para a compreensão,
interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas
nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de
pluralismo e diversidade cultural.
§ 1º As diretrizes curriculares do Curso de
Graduação em Medicina Veterinária deverão contribuir para a inovação e a
qualidade do projeto pedagógico do curso.
§ 2º O Currículo do Curso de Graduação em
Medicina Veterinária poderá incluir aspectos complementares de perfil,
habilidades, competências e conteúdos, de forma a considerar a inserção
institucional do curso, a flexibilidade individual de estudos e os
requerimentos, demandas e expectativas de desenvolvimento do setor na região.
Art. 11. A organização do Curso de Graduação em
Medicina Veterinária deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso,
que indicará a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de
créditos ou modular, bem como a necessidade de apresentação de trabalho de
conclusão de curso sob orientação docente.
Art. 12. A estrutura do Curso de Graduação em
Medicina Ve terinária deverá assegurar a:
I -
articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, garantindo um ensino
crítico, reflexivo e criativo, que leve a construção do perfil almejado,
estimulando a realização de experimentos e/ou de projetos de pesquisa;
socializando o conhecimento produzido; II inserção do aluno precocemente
em atividades práticas, de forma integrada e interdisciplinar, relevantes
à sua futura vida profissional;
III - utilização de diferentes cenários de ensino-aprendizagem permitindo
ao aluno conhecer e vivenciar situações variadas de vida, da organização
da prática e do trabalho em equipe multiprofissional;
IV - visão de educar para a cidadania e a participação plena na
sociedade;
V - garantia dos princípios de autonomia institucional, de flexibilidade,
integração estudo/trabalho e pluralidade no currículo;
VI - implementação de metodologia no processo ensinar-aprender que
estimule o aluno a refletir sobre a realidade social e aprenda a aprender;
VII - definição de estratégias pedagógicas que articulem o saber; o
saber fazer e o saber conviver, visando desenvolver o aprender a aprender, o
aprender a ser, o aprender a fazer, o aprender a viver juntos e o aprender a
conhecer que constitui atributos indispensáveis à formação do médico
veterinário;
VIII - realização das dinâmicas de trabalho em grupos, por favorecerem a
discussão coletiva e as relações interpessoais;
IX - valorização das dimensões éticas e humanísticas, desenvolvendo no
aluno e no médico veterinário atitudes e valores orientados para a
cidadania e para a solidariedade.
Art. 13. A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem
orientar e propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em
Medicina Veterinária que deverão ser acompanhadas e permanentemente
avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu
aperfeiçoamento.
§ 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se
nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos tendo
como referência as Diretrizes Curriculares.
§ 2º O Curso de Graduação em Medicina
Veterinária deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e
avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em
consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos
pela IES à qual pertence.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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