INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 28 DE MAIO DE 2003

    
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 13 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 15, de 17 de julho de 2001, Considerando a ocorrência de Encefalite Espongiforme Bovina - EEB no Canadá e a necessidade de manter a integridade do rebanho bovino nacional, e o que consta do Processo nº 21000.4743/2003-80, resolve:

     Art. 1º Proibir a entrada, em território nacional, de ruminantes, embriões e produtos derivados dessas espécies, procedentes do Canadá.

     § 1º Incluem-se nesta proibição os seguintes ingredientes: carnes e miúdos; hemoderivados; farinha de sangue; farinha de carne; farinha de carne e ossos; farinha de ossos autoclavados; farinha de resíduos de açougue; farinha de vísceras de aves; farinha de penas e vísceras de aves; farinha de resíduos de abatedouros de aves, bem como qualquer ingrediente ou matéria-prima que contenha vísceras de animais alimentados com proteína ou gordura de ruminantes.

     § 2º Excluem-se desta proibição: sêmen; leite e produtos lácteos; colágeno obtido de peles e farinha de ossos calcinada.

     Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

     MAÇAO TADANO