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INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 31, DE 28 DE MAIO DE 2003
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno desta Secretaria,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em
vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto nº 24.548, de 13 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 15,
de 17 de julho de 2001, Considerando a ocorrência de Encefalite Espongiforme
Bovina - EEB no Canadá e a necessidade de manter a integridade do rebanho
bovino nacional, e o que consta do Processo nº 21000.4743/2003-80, resolve:
Art. 1º Proibir a entrada, em território
nacional, de ruminantes, embriões e produtos derivados dessas espécies,
procedentes do Canadá.
§ 1º Incluem-se nesta proibição os
seguintes ingredientes: carnes e miúdos; hemoderivados; farinha de sangue;
farinha de carne; farinha de carne e ossos; farinha de ossos autoclavados;
farinha de resíduos de açougue; farinha de vísceras de aves; farinha de
penas e vísceras de aves; farinha de resíduos de abatedouros de aves, bem
como qualquer ingrediente ou matéria-prima que contenha vísceras de animais
alimentados com proteína ou gordura de ruminantes.
§ 2º Excluem-se desta proibição: sêmen;
leite e produtos lácteos; colágeno obtido de peles e farinha de ossos
calcinada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
MAÇAO TADANO
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