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SECRETARIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe
confere o art.83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de
janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21000.001070/2002-25, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes, os requisitos, os critérios e os
parâmetros para o credenciamento de entidades certificadoras junto ao Sistema
Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina -
SISBOV, em conformidade com o disposto no anexo desta Instrução Normativa.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ANEXO
DIRETRIZES, REQUISITOS, CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA O CREDENCIAMENTO DE
ENTIDADES CERTIFICADORAS JUNTO AO SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E
CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA
1. OBJETIVOS
1.1. Credenciar
entidades nacionais, governamentais ou privadas, visando à identificação,
ao registro e ao monitoramento individual de todos os bovinos e bubalinos,
nacionais e importados.
1.2. Estimular e consolidar a confiança recíproca entre o governo e a
iniciativa privada, no contexto do agronegócio brasileiro.
1.3. Garantir a segurança dos produtos de origem bovina e bubalina,
particularmente dos alimentos para consumo humano, considerando os aspectos
de saúde pública e a necessidade de suprimir as fraudes e as práticas
desleais de comércio.
2. ABRANGÊNCIA
As presentes disposições têm aplicação nacional e destinam-se a todas as
entidades governamentais ou privadas envolvidas no contexto da exploração
bovina e bubalina.
3. DEFINIÇÕES
Para efeito da presente Instrução Normativa, entende-se por:
SISBOV - Sistema
Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina;
DDA - Departamento de Defesa Animal;
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária;
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CIDC - Coordenação Interdepartamental de Credenciamento - Coordenação
ligada ao Gabinete da SDA, constituída por técnicos do DDA/DIPOA,
responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à implantação
e implementação do credenciamento de entidades certificadoras, mediante a
análise e avaliação processual de requerimentos de interessados em
participar do SISBOV, com base nos critérios e requisitos constantes desta
Instrução Normativa;
Credenciamento - certificado expedido pela Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo
qual se reconhecem e se habilitam, oficialmente, entidades governamentais ou
privadas ao exercício da certificação de bovinos e bubalinos, em
conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa Ministerial nº
1/2002 e regulamentação complementar;
Certificação - conjunto de procedimentos executados pela entidade
certificadora credenciada, demonstrando que os processos de produção e
identificação de bovinos e bubalinos foram avaliados e estão em
conformidade com a regulamentação do SISBOV;
Entidade Certificadora - entidade governamental ou privada incumbida da
caracterização das propriedades rurais, da identificação e do registro
individual de bovinos e bubalinos, em todo o território nacional;
Entidade Certificadora Credenciada - entidade certificadora habilitada pela
SDA/MAPA, cujo programa de inserção no SISBOV foi aprovado mediante
compromisso formal de observância e cumprimento das regras oficiais de
credenciamento e certificação vigente;
Sistema de Certificação - conjunto de normas e procedimentos adotados pela
entidade certificadora credenciada, para a certificação de origem e
conformidade de bovinos e bubalinos, em consonância com os preceitos
estabelecidos no SISBOV;
Identificação - procedimento aprovado e autorizado pela SDA/MAPA,
destinado à marcação permanente de animais ou à aplicação de
dispositivos internos ou externos, visando à caracterização e ao
monitoramento individual de bovinos e bubalinos, em todo o território
nacional;
Registro - conjunto de procedimentos utilizados na caracterização de
bovinos, bubalinos, propriedades rurais e agroindústrias, no interesse da
certificação de origem, da vigilância sanitária, dos programas de saúde
animal e do cadastro nacional do SISBOV.
Certificado de Origem - documento emitido pela entidade certificadora
credenciada, atestando a origem de bovinos ou bubalinos, individualmente
identificados e registrados em Banco de Dados específico. Esses dados devem
indicar que o animal procede de propriedade rural legalmente estabelecida ,
devendo ser inseridos no cadastro nacional do SISBOV, pela CIDC/SDA;
Certificado de Conformidade - documento emitido pela entidade certificadora
credenciada, atestando que o sistema de produção, os programas sanitários
e a caracterização das propriedades rurais e das agroindústrias atendem
às especificações de conformidade estabelecidas nas regras e requisitos
do SISBOV;
Supervisão - procedimentos ou visitas técnicas realizadas pela entidade
certificadora credenciada, para inspeção de animais e de propriedades
rurais, com o objetivo de verificar a conformidade com as normas do SISBOV;
Supervisor - agente responsável pelas atividades de supervisão;
Auditoria de Credenciamento - procedimento executado por equipe técnica
especializada da CIDC/SDA, para avaliação do sistema de certificação de
candidata ao credenciamento como entidade certificadora credenciada, a fim
de verificar sua conformidade com as normas e os regulamentos oficiais
correspondentes;
Auditoria Técnica - procedimento executado por equipe técnica
especializada da CIDC/SDA, para avaliação do Sistema de Certificação e
dos procedimentos da entidade certificadora credenciada, a fim de verificar
sua conformidade com as normas e regulamentos do SISBOV;
Não-conformidade - termo utilizado para caracterizar o descumprimento de
requisitos especificados no normativo do SISBOV;
Ações Regulatórias - medidas restritivas ou punitivas a serem adotadas
pela SDA/MAPA contra entidades certificadoras credenciadas que descumprirem
as normas e os regulamentos atinentes ao processo de certificação;
4. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
Para fins de credenciamento, as entidades certificadoras deverão apresentar
Projeto para implantação e controle operacional de sistema de certificação
à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, por meio de requerimento entregue na Delegacia Federal de
Agricultura da jurisdição estadual, sendo o processo encaminhado
inicialmente a CIDC/SDA, instruído com os seguintes documentos:
4.1. requerimento ao
Secretário da SDA/MA solicitando credenciamento;
4.2. contrato social registrado em Junta Comercial;
4.3. estrutura organizacional e administrativa;
4.4. estrutura de pessoal e responsável técnico inscrito no Conselho de
Classe correspondente;
4.5. sistema de identificação;
4.6. memorial descritivo com os processos de identificação, certificação
e procedimentos operacionais;
4.7. sistema de supervisão, procedimentos de autorização de entidades
identificadoras, quando necessário, e cadastro de registro de unidades
produtoras;
4.8. termo de compromisso direcionado à observância e atendimento das
normas e regulamentos do SISBOV, firmado pelo representante legal e pelo
responsável técnico;
4.9. laudo de vistoria realizada pelo órgão competente da DFA da
jurisdição, nas dependências da empresa/estabelecimento/entidade,
atestando a autenticidade e constituição de equipe técnica;
4.10. a tramitação processual e os procedimentos de credenciamento
obedecerão às seguintes etapas:
4.10.1. análise do processo pela CIDC/SDA;
4.10.2. parecer conclusivo ao Secretário da SDA/MAPA. O parecer favorável
já indica a equipe para proceder auditoria de credenciamento;
4.10.3. encaminhamento do processo à CIDC/SDA para auditoria e de
credenciamento, incluído o acompanhamento dos processos de identificação
e cadastramento da propriedade rural e demais procedimentos, seguindo-se a
homologação e retorno à SDA/MAPA, para emissão do Certificado de
Credenciamento;
4.10.4. a CIDC/SDA poderá autorizar o início das atividades de
certificação, imediatamente após a homologação efetuada pela equipe de
auditores;
5. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
Para a avaliação e homologação dos processos de credenciamento, serão
considerados os seguintes critérios:
5.1. constituição e
objetivo - as entidades devem ser constituídas, preferencialmente, com a
finalidade de estabelecer a certificação de identificação de origem, em
conformidade com as disposições contidas nas normas e regulamentos do
SISBOV. Desse modo, seu contrato social deve explicitar essa designação,
não sendo concedido o credenciamento para entidades que exerçam atividades
incompatíveis ou que possam gerar conflito de interesse com as
atribuições de certificação de origem e conformidade requeridas;
5.2. gerenciamento - a entidade certificadora deve possuir documentação
relativa à descrição de sua estrutura administrativa, incluindo a
gerência e as responsabilidades individuais e subcontratadas;
5.3. gestão financeira - as entidades certificadoras devem possuir uma
administração financeira idônea e transparente, com a garantia que
permita dispor de mecanismos para o provimento de recursos essenciais aos
fins propostos;
5.4. política de pessoal - As certificadoras devem demonstrar competência
profissional baseada no treinamento, na reciclagem e na experiência de seus
funcionários. Para tanto, devem possuir documentação referente aos
requisitos necessários para a contratação de pessoal treinado, com
referencial profissional, conhecimento técnico e experiência na área de
prestação de serviço especializado;
5.5. normatização - as certificadoras devem apresentar normas,
procedimentos gerenciais e operacionais de supervisão certificação
capazes de abranger todos os aspectos do SISBOV;
5.6. independência - as certificadoras devem possuir estrutura e
procedimentos que possibilitem o desenvolvimento de suas atividades sem a
interferência de interesses, de qualquer natureza, capazes de comprometer
seu sistema de certificação, em relação aos objetivos do SISBOV;
5.7. responsabilidade - as certificadoras devem definir claramente a área
de competência e o grau de responsabilidade dos supervisores contratados e
de suas comissões internas, devendo, ainda, assumir total garantia por
todas as atividades executadas diretamente ou através de terceiros, no
caso, pessoas ou organizações subcontratadas;
5.8. objetividade - o sistema de certificação será imparcial, devendo as
atividades de supervisão e de certificação fundamentar-se em avaliações
objetivas e em consonância com os procedimentos regulamentados.
5.9. credibilidade - as certificadoras devem exercer controle sobre o uso do
seu credenciamento junto à SDA/MAPA, em conformidade com os objetivos do
SISBOV;
5.10. gestão da qualidade - as certificadoras devem adotar procedimentos
adequados à melhoria contínua da qualidade, mediante avaliação do seu
desempenho e da realização de auditorias internas, visando garantir a
qualidade dos seus produtos;
5.11. confidencialidade - as certificadoras devem adotar meios que assegurem
a confidencialidade das informações relativas aos produtores, obtidas em
decorrência das atividades de certificação, em todos os níveis de
organização. Quando uma certificadora subcontratar trabalho relacionado ao
processo de certificação a uma outra entidade ou pessoa, deverão constar
no contrato cláusulas relativas a procedimentos referentes a
confidencialidade e aos conflitos de interesses, ficando a certificadora
responsável, integralmente, pelos serviços contratados;
5.12. cumprimento da legislação - as certificadoras devem observar
fielmente as determinações legais pertinentes às suas atividades e
apresentarão documentos que demonstrem a regularidade de sua situação
perante a SDA/MAPA, assim como o controle sobre a marca de certificação,
quando existir;
5.13. estrutura funcional - as certificadoras devem possuir uma estrutura
onde conste, com clareza, a organização das funções de supervisão,
certificação e o gerenciamento dos recursos financeiros;
5.14. informações - sempre que a Certificadora for atualizar seus dados,
deverá inseri-los no escritório veterinário local, remetendo cópia à
DFA e à Coordenação Interdepartamental de Credenciamento. Até que essa
prática seja viável na Unidade Federativa, as certificadoras devem prestar
informações ao órgão credenciador com periodicidade ajustada pelo CIDC;
5.15. aprovação do credenciamento - uma vez que a análise do processo
demonstre que a certificadora requerente atende aos requisitos e aos
critérios estabelecidos, a CIDC/SDA poderá aprovar a solicitação,
encaminhando a proposição ao Secretário de Defesa Agropecuária, para
homologação e publicação no Diário Oficial da União;
5.16. indeferimento - quando o sistema da certificadora requerente
apresentar número ou grau de irregularidade significativo durante a
avaliação, a CIDC/SDA deve indeferir a solicitação de credenciamento.
Nestes casos, a certificadora será informada das medidas a serem adotadas
para obter o credenciamento;
5.17. suspensão ou cancelamento de credenciamento - no caso de sistemas de
certificação em andamento, o não cumprimento das disposições
regulamentares pode levar a CIDC/SDA a decidir pela suspensão ou
cancelamento do credenciamento, em função da gravidade das irregularidades
apuradas em auditoria de supervisão;
5.18. registros - todas as informações arquivadas devem ser armazenadas e
guardadas com segurança e confidencialidade, durante período mínimo de
cinco anos. No caso de animais importados, os documentos devem permanecer
arquivados por 10 anos;
5.19. outras atividades das certificadoras - as certificadoras não podem
prestar e desenvolver nenhum serviço ou produto que possa comprometer a
confidencialidade, a objetividade ou a imparcialidade do seu processo de
certificação e decisão;
5.20. transferência de certificação - os produtos certificados obedecendo
à mesma normativa oficial, podem ser transferidos de uma Certificadora
Credenciada para outra de igual porte.
6. PARÂMETROS
6.1. Normativa
Nacional:
6.1.1. Regulamento de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de
Origem Animal.
6.1.2. Regulamento da Defesa Sanitária Animal.
6.1.3. Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária.
6.2. Normativa Regional:
6.2.1. Decisões CMC/MERCOSUL.
6.2.2. Resoluções CMC/MERCOSUL.
6.2.3. Diretrizes CMC/MERCOSUL.
6.3. Normativa Internacional:
6.3.1. Acordos SPS e TBT/OMC.
6.3.2. Escritório Internacional de Epizootias - OIE.
6.3.3. Comissão do Codex Alimentarius FAO/WHO.
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