SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA  N.º  21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

     O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21000.001070/2002-25, resolve:

     Art. 1º Estabelecer as diretrizes, os requisitos, os critérios e os parâmetros para o credenciamento de entidades certificadoras junto ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, em conformidade com o disposto no anexo desta Instrução Normativa.

     Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

     LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA


     ANEXO

     DIRETRIZES, REQUISITOS, CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CERTIFICADORAS JUNTO AO SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

     1. OBJETIVOS

1.1. Credenciar entidades nacionais, governamentais ou privadas, visando à identificação, ao registro e ao monitoramento individual de todos os bovinos e bubalinos, nacionais e importados.
1.2. Estimular e consolidar a confiança recíproca entre o governo e a iniciativa privada, no contexto do agronegócio brasileiro.
1.3. Garantir a segurança dos produtos de origem bovina e bubalina, particularmente dos alimentos para consumo humano, considerando os aspectos de saúde pública e a necessidade de suprimir as fraudes e as práticas desleais de comércio.

     2. ABRANGÊNCIA

     As presentes disposições têm aplicação nacional e destinam-se a todas as entidades governamentais ou privadas envolvidas no contexto da exploração bovina e bubalina.

     3. DEFINIÇÕES

     Para efeito da presente Instrução Normativa, entende-se por:

SISBOV - Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina;
DDA - Departamento de Defesa Animal;
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária;
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CIDC - Coordenação Interdepartamental de Credenciamento - Coordenação ligada ao Gabinete da SDA, constituída por técnicos do DDA/DIPOA, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à implantação e implementação do credenciamento de entidades certificadoras, mediante a análise e avaliação processual de requerimentos de interessados em participar do SISBOV, com base nos critérios e requisitos constantes desta Instrução Normativa;
Credenciamento - certificado expedido pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo qual se reconhecem e se habilitam, oficialmente, entidades governamentais ou privadas ao exercício da certificação de bovinos e bubalinos, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa Ministerial nº 1/2002 e regulamentação complementar;
Certificação - conjunto de procedimentos executados pela entidade certificadora credenciada, demonstrando que os processos de produção e identificação de bovinos e bubalinos foram avaliados e estão em conformidade com a regulamentação do SISBOV;
Entidade Certificadora - entidade governamental ou privada incumbida da caracterização das propriedades rurais, da identificação e do registro individual de bovinos e bubalinos, em todo o território nacional;
Entidade Certificadora Credenciada - entidade certificadora habilitada pela SDA/MAPA, cujo programa de inserção no SISBOV foi aprovado mediante compromisso formal de observância e cumprimento das regras oficiais de credenciamento e certificação vigente;
Sistema de Certificação - conjunto de normas e procedimentos adotados pela entidade certificadora credenciada, para a certificação de origem e conformidade de bovinos e bubalinos, em consonância com os preceitos estabelecidos no SISBOV;
Identificação - procedimento aprovado e autorizado pela SDA/MAPA, destinado à marcação permanente de animais ou à aplicação de dispositivos internos ou externos, visando à caracterização e ao monitoramento individual de bovinos e bubalinos, em todo o território nacional;
Registro - conjunto de procedimentos utilizados na caracterização de bovinos, bubalinos, propriedades rurais e agroindústrias, no interesse da certificação de origem, da vigilância sanitária, dos programas de saúde animal e do cadastro nacional do SISBOV.
Certificado de Origem - documento emitido pela entidade certificadora credenciada, atestando a origem de bovinos ou bubalinos, individualmente identificados e registrados em Banco de Dados específico. Esses dados devem indicar que o animal procede de propriedade rural legalmente estabelecida , devendo ser inseridos no cadastro nacional do SISBOV, pela CIDC/SDA;
Certificado de Conformidade - documento emitido pela entidade certificadora credenciada, atestando que o sistema de produção, os programas sanitários e a caracterização das propriedades rurais e das agroindústrias atendem às especificações de conformidade estabelecidas nas regras e requisitos do SISBOV;
Supervisão - procedimentos ou visitas técnicas realizadas pela entidade certificadora credenciada, para inspeção de animais e de propriedades rurais, com o objetivo de verificar a conformidade com as normas do SISBOV;
Supervisor - agente responsável pelas atividades de supervisão;
Auditoria de Credenciamento - procedimento executado por equipe técnica especializada da CIDC/SDA, para avaliação do sistema de certificação de candidata ao credenciamento como entidade certificadora credenciada, a fim de verificar sua conformidade com as normas e os regulamentos oficiais correspondentes;
Auditoria Técnica - procedimento executado por equipe técnica especializada da CIDC/SDA, para avaliação do Sistema de Certificação e dos procedimentos da entidade certificadora credenciada, a fim de verificar sua conformidade com as normas e regulamentos do SISBOV;
Não-conformidade - termo utilizado para caracterizar o descumprimento de requisitos especificados no normativo do SISBOV;
Ações Regulatórias - medidas restritivas ou punitivas a serem adotadas pela SDA/MAPA contra entidades certificadoras credenciadas que descumprirem as normas e os regulamentos atinentes ao processo de certificação;

     4. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

     Para fins de credenciamento, as entidades certificadoras deverão apresentar Projeto para implantação e controle operacional de sistema de certificação à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de requerimento entregue na Delegacia Federal de Agricultura da jurisdição estadual, sendo o processo encaminhado inicialmente a CIDC/SDA, instruído com os seguintes documentos:

4.1. requerimento ao Secretário da SDA/MA solicitando credenciamento;
4.2. contrato social registrado em Junta Comercial;
4.3. estrutura organizacional e administrativa;
4.4. estrutura de pessoal e responsável técnico inscrito no Conselho de Classe correspondente;
4.5. sistema de identificação;
4.6. memorial descritivo com os processos de identificação, certificação e procedimentos operacionais;
4.7. sistema de supervisão, procedimentos de autorização de entidades identificadoras, quando necessário, e cadastro de registro de unidades produtoras;
4.8. termo de compromisso direcionado à observância e atendimento das normas e regulamentos do SISBOV, firmado pelo representante legal e pelo responsável técnico;
4.9. laudo de vistoria realizada pelo órgão competente da DFA da jurisdição, nas dependências da empresa/estabelecimento/entidade, atestando a autenticidade e constituição de equipe técnica;
4.10. a tramitação processual e os procedimentos de credenciamento obedecerão às seguintes etapas:
4.10.1. análise do processo pela CIDC/SDA;
4.10.2. parecer conclusivo ao Secretário da SDA/MAPA. O parecer favorável já indica a equipe para proceder auditoria de credenciamento;
4.10.3. encaminhamento do processo à CIDC/SDA para auditoria e de credenciamento, incluído o acompanhamento dos processos de identificação e cadastramento da propriedade rural e demais procedimentos, seguindo-se a homologação e retorno à SDA/MAPA, para emissão do Certificado de Credenciamento;
4.10.4. a CIDC/SDA poderá autorizar o início das atividades de certificação, imediatamente após a homologação efetuada pela equipe de auditores;

     5. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO 

     Para a avaliação e homologação dos processos de credenciamento, serão considerados os seguintes critérios:

5.1. constituição e objetivo - as entidades devem ser constituídas, preferencialmente, com a finalidade de estabelecer a certificação de identificação de origem, em conformidade com as disposições contidas nas normas e regulamentos do SISBOV. Desse modo, seu contrato social deve explicitar essa designação, não sendo concedido o credenciamento para entidades que exerçam atividades incompatíveis ou que possam gerar conflito de interesse com as atribuições de certificação de origem e conformidade requeridas;
5.2. gerenciamento - a entidade certificadora deve possuir documentação relativa à descrição de sua estrutura administrativa, incluindo a gerência e as responsabilidades individuais e subcontratadas;
5.3. gestão financeira - as entidades certificadoras devem possuir uma administração financeira idônea e transparente, com a garantia que permita dispor de mecanismos para o provimento de recursos essenciais aos fins propostos;
5.4. política de pessoal - As certificadoras devem demonstrar competência profissional baseada no treinamento, na reciclagem e na experiência de seus funcionários. Para tanto, devem possuir documentação referente aos requisitos necessários para a contratação de pessoal treinado, com referencial profissional, conhecimento técnico e experiência na área de prestação de serviço especializado;
5.5. normatização - as certificadoras devem apresentar normas, procedimentos gerenciais e operacionais de supervisão certificação capazes de abranger todos os aspectos do SISBOV;
5.6. independência - as certificadoras devem possuir estrutura e procedimentos que possibilitem o desenvolvimento de suas atividades sem a interferência de interesses, de qualquer natureza, capazes de comprometer seu sistema de certificação, em relação aos objetivos do SISBOV;
5.7. responsabilidade - as certificadoras devem definir claramente a área de competência e o grau de responsabilidade dos supervisores contratados e de suas comissões internas, devendo, ainda, assumir total garantia por todas as atividades executadas diretamente ou através de terceiros, no caso, pessoas ou organizações subcontratadas;
5.8. objetividade - o sistema de certificação será imparcial, devendo as atividades de supervisão e de certificação fundamentar-se em avaliações objetivas e em consonância com os procedimentos regulamentados.
5.9. credibilidade - as certificadoras devem exercer controle sobre o uso do seu credenciamento junto à SDA/MAPA, em conformidade com os objetivos do SISBOV;
5.10. gestão da qualidade - as certificadoras devem adotar procedimentos adequados à melhoria contínua da qualidade, mediante avaliação do seu desempenho e da realização de auditorias internas, visando garantir a qualidade dos seus produtos;
5.11. confidencialidade - as certificadoras devem adotar meios que assegurem a confidencialidade das informações relativas aos produtores, obtidas em decorrência das atividades de certificação, em todos os níveis de organização. Quando uma certificadora subcontratar trabalho relacionado ao processo de certificação a uma outra entidade ou pessoa, deverão constar no contrato cláusulas relativas a procedimentos referentes a confidencialidade e aos conflitos de interesses, ficando a certificadora responsável, integralmente, pelos serviços contratados;
5.12. cumprimento da legislação - as certificadoras devem observar fielmente as determinações legais pertinentes às suas atividades e apresentarão documentos que demonstrem a regularidade de sua situação perante a SDA/MAPA, assim como o controle sobre a marca de certificação, quando existir;
5.13. estrutura funcional - as certificadoras devem possuir uma estrutura onde conste, com clareza, a organização das funções de supervisão, certificação e o gerenciamento dos recursos financeiros;
5.14. informações - sempre que a Certificadora for atualizar seus dados, deverá inseri-los no escritório veterinário local, remetendo cópia à DFA e à Coordenação Interdepartamental de Credenciamento. Até que essa prática seja viável na Unidade Federativa, as certificadoras devem prestar informações ao órgão credenciador com periodicidade ajustada pelo CIDC;
5.15. aprovação do credenciamento - uma vez que a análise do processo demonstre que a certificadora requerente atende aos requisitos e aos critérios estabelecidos, a CIDC/SDA poderá aprovar a solicitação, encaminhando a proposição ao Secretário de Defesa Agropecuária, para homologação e publicação no Diário Oficial da União;
5.16. indeferimento - quando o sistema da certificadora requerente apresentar número ou grau de irregularidade significativo durante a avaliação, a CIDC/SDA deve indeferir a solicitação de credenciamento. Nestes casos, a certificadora será informada das medidas a serem adotadas para obter o credenciamento;
5.17. suspensão ou cancelamento de credenciamento - no caso de sistemas de certificação em andamento, o não cumprimento das disposições regulamentares pode levar a CIDC/SDA a decidir pela suspensão ou cancelamento do credenciamento, em função da gravidade das irregularidades apuradas em auditoria de supervisão;
5.18. registros - todas as informações arquivadas devem ser armazenadas e guardadas com segurança e confidencialidade, durante período mínimo de cinco anos. No caso de animais importados, os documentos devem permanecer arquivados por 10 anos;
5.19. outras atividades das certificadoras - as certificadoras não podem prestar e desenvolver nenhum serviço ou produto que possa comprometer a confidencialidade, a objetividade ou a imparcialidade do seu processo de certificação e decisão;
5.20. transferência de certificação - os produtos certificados obedecendo à mesma normativa oficial, podem ser transferidos de uma Certificadora Credenciada para outra de igual porte.

     6. PARÂMETROS

6.1. Normativa Nacional:
6.1.1. Regulamento de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.
6.1.2. Regulamento da Defesa Sanitária Animal.
6.1.3. Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária.
6.2. Normativa Regional:
6.2.1. Decisões CMC/MERCOSUL.
6.2.2. Resoluções CMC/MERCOSUL.
6.2.3. Diretrizes CMC/MERCOSUL.
6.3. Normativa Internacional:
6.3.1. Acordos SPS e TBT/OMC.
6.3.2. Escritório Internacional de Epizootias - OIE.
6.3.3. Comissão do Codex Alimentarius FAO/WHO.