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DECRETO LEI N.º 2.114, DE 23 DE ABRIL DE 1984
Art. 7º As estruturas das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde
Pública (em extinção), Médico do Trabalho e Médico Veterinário, do
Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei n.º 5.645,
de 10 de dezembro de 1970, ficam alteradas na forma do Anexo deste Decreto-Lei.
§ 1º As alterações a que se refere este artigo
não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário, exceto em
relação aos ocupantes da referência NS-4, que passam automaticamente à
referência NS-5.
§ 2º Os servidores atingidos pela alteração
serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as
respectivas referências de vencimento ou salário.
ANEXO
| Grupo |
Categorias
Funcionais |
Código |
Referências
de Vencimentos
ou Salário por Classe |
| Médico |
NS-901 ou
LT-NS-901 |
Classe
Especial - NS-22 a 25 |
| Outras
atividades de Nível Superior (NS-900 ou LT-NS-900) |
Médico de
Saúde Pública (em extinção) |
NS-902 ou
LT-NS-902 |
Classe
"C" - NS-17 a 21 |
| Médico do
Trabalho |
NS-903 ou
LT-NS-903 |
Classe
"B" - NS-12 a 16 |
| Médico
Veterinário |
NS-910 ou
LT-NS-910 |
Classe
"A"- NS-5 a 11 |
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