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DECRETO LEI Nº 1.883 |
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DECRETO LEI N.º 1.883, DE 02 DE SETEMBRO DE 1981
Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reposicionados nas referências de vencimento ou salário, na forma indicada no Anexo II deste Decreto-Lei os atuais ocupantes de cargos ou empregos do Quadro ou das Tabelas de Pessoal das categorias funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública e Médico Veterinário, sujeitos à jornada de trabalho de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias. |
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| Atualizado em: 03.10.2002 |