DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007.

  • Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto de 1º de Dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que que confere o art. 84, inciso VI alínea "a" da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º o ART.1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Fortaleza - Ceará, no período de 3 a 6 de julho de 2007, conforme deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, que acoordenará, observando, no que se refere a seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006. (NR)

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias ;                

Luiz Soares Dulci